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Áreas de Atuação

Direito do Trabalho

Rescisão indireta, horas extras não pagas, acúmulo de função, acidente de trabalho, verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo.

O que o escritório faz em Direito do Trabalho

O escritório atua em ações trabalhistas para empregados e orienta quem ainda está no emprego e tem dúvida sobre seus direitos. Cada caso começa pela análise dos documentos, como carteira de trabalho, contracheques e termo de rescisão.

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Situações comuns

  • Demissão com verbas rescisórias não pagas ou pagas a menos
  • Horas extras sem pagamento
  • Acidente de trabalho ou doença ligada ao trabalho
  • Trabalho sem carteira assinada e pedido de reconhecimento de vínculo
  • Acúmulo de função
  • Rescisão indireta, quando o empregador descumpre suas obrigações

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, o empregado tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos cinco anos de trabalho. Cada caso tem particularidades, por isso vale conversar com um advogado.

Quais documentos levar na primeira conversa?

Carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens ou registros que mostrem a rotina de trabalho.

Posso pedir orientação antes de sair do emprego?

Pode. A orientação antes da saída ajuda a entender os caminhos possíveis e quais documentos guardar.

No blog

Saiu do emprego sem receber tudo?

Mande uma mensagem contando o que aconteceu.

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